LFS INTERNACIONAL -
DISCURSO SOBRE A QUESTÃO UCRANIANA!
- PARTE I
- PARTE II
(Renato L. R. Marques, Interesse Nacional, 17). Créditos Ex-Blog do César Maia
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DISCURSO SOBRE A QUESTÃO UCRANIANA! - PARTE II
(Renato L. R. Marques, Interesse Nacional, 17) Tendências apaziguadoras começam a se manifestar, surpreendentemente não nos países europeus, castigados pelo inverno, que sofrem mais intensamente o impacto das sanções contra a Rússia, em especial a falta de combustíveis, mas entre o círculo heterogêneo de países de clima moderado do Sul Global. Esses movimentos certamente estão nos cálculos do Kremlin, que provavelmente aceitaria de bom grado um armistício que “legitime” sua ocupação do leste da Ucrânia, dando a impressão de que o conflito era “localizado” e que se estabelecerá uma nova e bem-vinda “normalidade”.
Para tanto, está em curso uma bem articulada campanha que progressivamente confunde a “defesa da Ucrânia” com o “interesse” dos EUA em “destruir a Rússia” — e o antiamericanismo é uma “moeda intelectual” de grande circulação no “mercado negro” das ideias, que atende pelo nome oculto de “ressentimento” (pelas mais diversas razões, muitas justificadas, outras tantas não). Nesse quadro que se desenha, desponta o Brasil, na sua tradicional condição de país “equidistante” nas grandes questões estratégicas internacionais, adepto dos princípios da Carta das Nações Unidas e dos ditames do direito internacional. Rótulo que se ajustou perfeitamente ao Brasil durante boa parte de sua existência diplomática, quando o país tinha interesses praticamente centrados em poucas matérias-primas (como açúcar e café), mas que passou por mutações importantes no contexto de sua maior presença global e como consequência da maior diversidade de seu interesse nacional, tanto no âmbito político como econômico.
Assim, manifestações públicas de “solidariedade” a Putin (caso de Bolsonaro) ou menções depreciativas de Zelensky, por sua condição de “comediante” (caso de Lula), certamente não contribuem para firmar o Brasil como um mediador confiável, além de transcenderem desnecessariamente a estrita defesa do interesse nacional (no caso, a preservação dos fornecimentos de fertilizantes, indispensáveis à agricultura brasileira, que – deve-se supor – sejam igualmente indispensáveis para o bolso do setor produtivo/exportador russo, independentemente de suas preferências políticas e inclinações ideológicas).
O fato é que a guerra não parece estar “madura” para um cessar-fogo, posto que nenhum dos dois lados no conflito parece ter abandonado a ideia de alcançar a vitória no campo de batalha. E, como advertem os especialistas, a interrupção “prematura” dos combates induz a pensar que a pacificação foi alcançada, quando serve apenas para dar uma trégua antes que os contendores se rearmem e reiniciem as hostilidades.
O Protocolo de Minsk, de 2014, de alguma forma comprova a tese. Sem prejuízo dos esforços para por fim às mortes e aos sofrimentos impostos pela guerra, uma negociação de paz digna desse nome só deveria, a rigor, ocorrer quando houvesse clima para alcançar entendimentos em pontos como:
a) uma declaração russa de reconhecimento da existência da Ucrânia como Estado soberano e independente, desanexação de Donetsk e Lugansk pela Rússia, retirada de suas tropas, mercenários e armamentos dos territórios ocupados ao leste e ao sul da Ucrânia;
b) acatamento da pretensão de Kiev de ingresso na OTAN, acompanhado do compromisso ucraniano de não instalar mísseis em seu território, o que lhe abrigaria sob a proteção do artigo 5º da Aliança Atlântica, sem provocar suspeitas de “revanchismo”;
c) a eventual cessão da Crimeia à Rússia, uma vez que a preservação da base naval de Sebastopol tenderá a ser “não-negociável”, porquanto tem o sentido estratégico de permitir o acesso russo ao Mediterrâneo e assim assegurar-lhe influência no quadro geopolítico do Oriente Médio e a condição de potência regional;
d) a flexibilização do regime de “Estado unitário” da Ucrânia, já contemplada no Protocolo de Minsk, de forma a permitir maior autonomia política aos oblasti (inclusive Donestsk e Lugansk), medida que teria que ser acompanhada de garantias constitucionais contra propostas de independência ou de adesão a Estados estrangeiros da parte das Províncias;
e) designação de uma Força de Paz, sob o comando das Nações Unidas, para supervisionar o cessar-fogo e evitar violações do acordado nas fronteiras entre a Ucrânia e a Rússia;
f) a constituição de algo como um “fundo petróleo”, destinado às reparações de guerra da Rússia à Ucrânia, dotado de prazos e valores compatíveis com as necessidades de reconstrução do país, após a destruição indiscriminada de sua estrutura produtiva, elétrica, de comunicações e habitacional;
g) o direito de ingresso da Ucrânia na U.E. deve ser reconhecido pela Rússia, de forma inquestionável, de modo que se torne pendente apenas de entendimentos entre a Ucrânia e a U.E. e do cumprimento dos “critérios de Copenhague”, impostos para adesão àquele bloco político e econômico (existência de uma democracia estável, prevalência do estado de direito, economia de mercado e aceitação da legislação europeia pertinente);
h) a questão do idioma deve ser enfocada pela Ucrânia com largueza de espírito, posto que o russo é a língua franca em muitas regiões e a transição para o ucraniano tenderá a ter seu ritmo ditado pela reacomodação do leste ao resto do país e influenciada pelo grau de êxito que o ingresso na U.E. vier a imprimir ao novo associado.
De resto, oremus… |
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